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TJ-BA

Inventário. Extinção do processo. Inércia do inventariante

Rel. Silvia Carneiro Santos ZarifPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sem dúvida, a regularização da transmissão da propriedade interessa ao poder público. E tanto isso é verdade que o próprio legislador conferiu ao julgador, nos termos do art. 989 do CPC, legitimidade para, de ofício, promover a abertura do processo de inventário e, no caso de inércia dos interessados, estabeleceu que compete a ele nomear o inventariante, que exerce a função de auxiliar do juízo, podendo o julgador, também, destituí-lo do múnus sempre que seu desempenho for insatisfatório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.