Inventário. Extinção do processo. Inércia do inventariante
Exclusivo para associados.
(…) “Sem dúvida, a regularização da transmissão da propriedade interessa ao poder público. E tanto isso é verdade que o próprio legislador conferiu ao julgador, nos termos do art. 989 do CPC, legitimidade para, de ofício, promover a abertura do processo de inventário e, no caso de inércia dos interessados, estabeleceu que compete a ele nomear o inventariante, que exerce a função de auxiliar do juízo, podendo o julgador, também, destituí-lo do múnus sempre que seu desempenho for insatisfatório.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
