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TJ-BA

Inventário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo

Rel. Renato Ribeiro Marques da CostaPublicada em 27 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “E mesmo que assim não fosse, a conseqüência processual para o caso de o processo do inventário ficar parado por culpa do inventariante, é a remoção deste, com a nomeação de outra pessoa para assumir o cargo, nos termos do art. 995, II, do CPC, e não a extinção do processo sem resolução de mérito, com apoio nos incisos II e III do art. 267 do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.