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TJ-RS

Sucessão. Liminar. Posse. Ação de usucapião. Comodato

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A posse direta resultante de comodato é situação que exclue o animus domini, pois se possui em nome alheio ou nem posse há. Nestas condições, ausente o ânimo de dono, não cabe alegar usucapião.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.