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TJ-GO

Anulação de casamento. Consumação do casamento. Extinção do processo sem julgamento do mérito

Rel. Juíza Sirlei Martins da CostaPublicada em 21 de fevereiro de 2008

Exclusivo para associados.

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Devidamente citada, a requerida apresentou contestação, fls. 13/14. Alegou que em momento anterior ao casamento não tinha conhecimento que sofria de vaginismo. Aduziu que ainda hoje é virgem e que apesar de intenso tratamento ginecológico, ajuda de psicólogos e sexólogos, não foi possível chegar à união carnal com o requerente, fato que levou o casal à separação de fato. Alegou, ao fim, que também houve erro essencial quanto à pessoa do requerente, uma vez que com um pouco mais de equilíbrio emocional, a enfermidade poderia ter sido superada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.