Anulação de casamento. Consumação do casamento. Extinção do processo sem julgamento do mérito
Exclusivo para associados.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação, fls. 13/14. Alegou que em momento anterior ao casamento não tinha conhecimento que sofria de vaginismo. Aduziu que ainda hoje é virgem e que apesar de intenso tratamento ginecológico, ajuda de psicólogos e sexólogos, não foi possível chegar à união carnal com o requerente, fato que levou o casal à separação de fato. Alegou, ao fim, que também houve erro essencial quanto à pessoa do requerente, uma vez que com um pouco mais de equilíbrio emocional, a enfermidade poderia ter sido superada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
