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TJ-RS

Partilha de bens. Dívidas

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os bens móveis e utensílios domésticos: os bens móveis partilhados são de uso geral e não se destinam apenas aos filhos. Além disso, ao contrário do alegado pelo apelante, ele tem sim a obrigação de preservar os bens comuns e, ainda que tenham sido substituídos por outros, é possível a apuração do seu valor econômico para fins de partilha.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.