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TJ-RS

Ação de reintegração de posse. Exceção de usucapião constitucional especial rural

Rel. Nelson José GonzagaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A usucapião especial rural vem prevista no art. 191 da Constituição Federal, como sendo aquela especificamente destinada à posse superior a cinco anos, sobre imóvel de até 50 hectares, desde que o postulante não seja proprietário de outro imóvel, e tenha tornado a área produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela estabelecido a sua moradia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.