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TJ-RS

Usucapião. Sentença de improcedência. Não conhecimento

Rel. Elaine Maria Canto da FonsecaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Para declaração de usucapião extraordinária, imprescindível a comprovação de posse vintenária, conforme o art. 550 do Código Civil de 1916, visto que aplicável ao presente caso. Na hipótese, restou demonstrada a ausência de ânimo de dono, uma vez que o imóvel vinha sendo utilizado por mera tolerância da proprietária.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.