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TJ-RS

Ação de usucapião extraordinária. Imóvel urbano. Composse afastada. Requisitos implementados

Rel. Eduardo João Lima CostaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De conformidade com o art. 1.238 do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Na presente ação, restam demonstrados os requisitos da usucapião, não tendo a parte ré logrado êxito em comprovar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito autoral.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.