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TJ-RS

Busca e apreensão de menor. Indícios de alienação parental

Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “"Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar" (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.