TJ-RS
Busca e apreensão de menor. Indícios de alienação parental
Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 26 de outubro de 2016
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(…) “"Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar" (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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