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TJ-PB

Ação de reivindicação de imóvel. Ilegitimidade ativa. Herdeiro agindo em causa própria

Rel. João Alves da SilvaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Penso falecer legitimidade ao autor para a propositura da presente ação, em nome próprio, recaindo a titularidade do direito ao espólio do Sr. José Barbosa de Oliveira, representado pelo inventariante regularmente constituído, já que não houve, ainda, definição de que o imóvel em tela é de propriedade do autor, pois o processo de inventário ainda está em curso. 'Art. 991. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1';” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.