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TJ-PB

Conflito negativo de competência. Inventário. Domicílio do autor da herança. Regra de competência relativa

Rel. Oswaldo Trigueiro do Valle FilhoPublicada em 26 de outubro de 2016

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(…) “De acordo com o art. 96 do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de inventário e partilha de bens é do domicílio do autor da herança. Todavia, como se trata de regra de competência relativa, incabível sua declinação de ofício, sendo necessário o manejo da exceção, nos termos do art. 112 do CPC. Sobre o assunto, o colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 33, cujo enunciado estabelece que: 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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