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TJ-PB

Ação cautelar incidental com pedido liminar. Venda antecipada de bem objeto de inventário. Quitação de dívidas. Indeferimento

Rel. Maria das Graças Morais GuedesPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Embora seja possível a alienação antecipada de bem do espólio, tal hipótese é excepcional e deve estar lastreada em alguma razão plausível para impor tal excepcionalidade. No caso dos autos, a agravante não comprova a alegada urgência para a expedição do alvará pretendido, sendo, de rigor, o seu indeferimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.