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TJ-PB

Inventário. Inércia do inventariante. Extinção do processo sem resolução do mérito

Rel. Ricardo Vital de AlmeidaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Segundo doutrina e jurisprudência pátrias, tratando-se de ação de inventário, quando o inventariante não cumprir suas obrigações, na forma dos arts. 991 e ss, do CPC, será removido do encargo que outrora recebera, nomeando-se, em seguida, novo herdeiro como inventariante, não podendo, em hipótese alguma, ser o feito extinto sem resolução do mérito por abandono da causa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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