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TJ-PB

Ação de alvará judicial. Levantamento de valores perante o INSS. Existência de bens a inventariar

Rel. Aluízio Bezerra FilhoPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, é viável aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou na falta deles aos herdeiros, levantar por alvará, e sem inventário ou arrolamento, os valores não pagos em vida a título de benefício previdenciário, ainda que a de cujus tenha deixado bens a inventariar. Inteligência e aplicação direta e imediata do artigo 1º da Lei n.º 6.858/80.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.