TJ-PB
Ação de alvará judicial. Levantamento de valores perante o INSS. Existência de bens a inventariar
Rel. Aluízio Bezerra FilhoPublicada em 26 de outubro de 2016
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(…) “No caso, é viável aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou na falta deles aos herdeiros, levantar por alvará, e sem inventário ou arrolamento, os valores não pagos em vida a título de benefício previdenciário, ainda que a de cujus tenha deixado bens a inventariar. Inteligência e aplicação direta e imediata do artigo 1º da Lei n.º 6.858/80.” (…)
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