Guarda e visitas. Supeita de síndrome de alienação parental
Exclusivo para associados.
(…) “A alegação de síndrome da alienação parental deve ser apurada com ampla dilação probatória, descabendo, em sede de cognição sumária e sem contraditório, basear-se em alegações unilaterais para decidir acerca da alteração da guarda sob esse fundamento. Inexiste nos autos comprovação de que o menor objeto desta demanda esteja em risco, tampouco que a genitora não detenha capacidade para manter a guarda de forma a proteger os interesses do filho. A própria genitora intentou ação de revisão das visitas, o que demonstra, à primeira vista, o interesse na resolução do impasse. Nesse passo, não estão presentes os elementos autorizadores da antecipação de tutela, razão pela qual é de rigor o improvimento do recurso.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
