Síndrome da alienação parental. Genitor detentor da guarda. Comprovação. Inversão. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Já no Brasil, a divulgação da Síndrome da Alienação Parental passou a ter maior atenção do Poder Judiciário por olta de 2003, quando surgiram as primeiras decisões reconhecendo este fenômeno, infelizmente muito mais antigo nas ides familistas. Esta percepção começou a tomar corpo por conta de pesquisas e divulgações realizadas por institutos omo a APASE (Associação dos Pais e Mães Separados), IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), entre outros. Não tardou para o resultado desse e de outros trabalhos e pesquisas fossem difundidos entre os demais rofissionais atuantes do Direito de Família e nas áreas interdisciplinares correlatas. […] A relevância dos estudos sobre a índrome da Alienação Parental para a proteção da criança e do adolescente culminou com a inclusão da Lei nº 2.318/2010 no ordenamento jurídico, estabelecendo de forma objetiva as ações caracterizadoras da alienação parental e s medidas de proteção a serem adotadas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
