Ação de reconhecimento de alienação parental cumulada com inversão de guarda.Vítima da alienação. Genitor. Inocorrência. Distanciamento entre pai e filha. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(…) “Elidida a subsistência de qualquer fato passível de ensejar a qualificação da alienação parental vitimando o genitor, a pretensão que formulara almejando o reconhecimento da sua ocorrência deve ser refutada, e, como corolário, ser preservada a situação de fato vigorante, na qual a filha, desde o nascimento, vive sob a guarda da genitora, notadamente quando a prova técnica atestara que é feliz no ambiente familiar em que vive, recomendando, ainda, que seja realizada construção destinada ao restabelecimento dos vínculos afetivos entre pai e filha, devendo o sistema de guarda vigorar como forma de ser privilegiado o interesse da menor como expressão da proteção integral que lhe é reservada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
