Ação de alimentos. Filho maior de 18 anos. Deficit de aprendizagem. Dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Necessidade do alimentando. Comprovação
Exclusivo para associados.
(…) “- A obrigação de prestar alimentos ao filho maior de idade, além de decorrer do dever de solidariedade humana e econômica que deve existir entre pai e filho, encontra respaldo nos arts. 1.694, 1.695 e 1.696, todos do código civil. - Apesar de não desobrigar do encargo alimentar, o alcance da maioridade faz desaparecer a presunção da necessidade, que deve ser comprovada pelo interessado. - O filho que, embora maior de idade, ainda cursa o ensino fundamental, em decorrência de dificuldade de aprendizagem, necessita do amparo financeiro do seu genitor, o qual tem a obrigação moral e legal de contribuir para sua formação, a fim de proporcionarlhe uma existência minimamente digna. - Em face do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1.694, do Código Civil, deve o valor estabelecido ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência do alimentando, sem carrear sacrifícios ao alimentante. - Inexistindo prova da impossibilidade do alimentante cumprir a obrigação alimentar fixada na sentença, esta deve ser mantida, porquanto observados o binômio necessidade/possibilidade e o critério da proporcionalidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
