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TJ-PB

Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Realização de exame de dna. Resultado positivo. Paternidade biológica confirmada. Filho menor. Pensão alimentícia. Minoração

Rel. Ricardo Vital de AlmeidaPublicada em 26 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “− Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (§ 1.º, do Art. 1.694 do Código Civil) − Se o binômio necessidade/possibilidade foi obedecido pelo magistrado a quo na fixação da verba alimentar, como preconizado na norma civil, não há que se falar em reparos à sentença singular. − Não se desincumbindo o promovido do ônus de comprovar que não tem como pagar a pensão alimentícia nos moldes estabelecidos pelo juiz de primeiro grau, não há como modificar a sentença a quo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.