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TJ-MG

Antecipação de tutela. Exoneração alimentos ex cônjuge. Presença dos requisitos

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 25 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A antecipação da tutela ocorre nos casos em que se configura fundado receio de dano grave ou de difícil reparação ou quando evidenciado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e para que seja concedida devem estar presentes a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca. Presente o preenchimento cumulativo dos requisitos presentes no art. 273, do CPC, a medida antecipatória deve ser deferida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.