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TJ-MG

Ação de exoneração de alimentos. Ex-mulher. Desnecessidade dos alimentos. Exoneração devida

Rel. Áurea BrasilPublicada em 25 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Diante da comprovação de que a ex-mulher passou a exercer atividade laborativa, conforme por ela assumido, e da módica renda auferida pelo alimentante, que já arca com o pensionamento da filha do casal, é devida a exoneração dos alimentos à ex-consorte. 2. Os alimentos são devidos apenas quando quem os pretende não pode prover, pelo seu sustento, à própria mantença.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.