TJ-MG
Ação de exoneração de alimentos. Ex-mulher. Desnecessidade dos alimentos. Exoneração devida
Rel. Áurea BrasilPublicada em 25 de outubro de 2016
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(…) “1. Diante da comprovação de que a ex-mulher passou a exercer atividade laborativa, conforme por ela assumido, e da módica renda auferida pelo alimentante, que já arca com o pensionamento da filha do casal, é devida a exoneração dos alimentos à ex-consorte. 2. Os alimentos são devidos apenas quando quem os pretende não pode prover, pelo seu sustento, à própria mantença.” (…)
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