Sucessão. Restrição testamentária quanto à legítima na vigência do código civil de 1916. Falecimento na vigência do código civil de 2002
Exclusivo para associados.
(…) “O testamento formulado sob a égide do Código Civil de 1916 exige aditamento para declarar justa causa para prevalência das restrições de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, cujo prazo de um ano fixado no art. 2.042 do Código Civil de 2002 expõe termo final e importa na redução das disposições testamentárias, cujas cláusulas de gravame sobre os bens os bens da legítima perdem a eficácia, prevalecendo, no entanto, a disposição de última vontade em relação à parte disponível da herança, por respeito às disposições de última vontade. Não provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
