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TJ-MG

Sucessão. Restrição testamentária quanto à legítima na vigência do código civil de 1916. Falecimento na vigência do código civil de 2002

Rel. Judimar BiberPublicada em 25 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O testamento formulado sob a égide do Código Civil de 1916 exige aditamento para declarar justa causa para prevalência das restrições de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, cujo prazo de um ano fixado no art. 2.042 do Código Civil de 2002 expõe termo final e importa na redução das disposições testamentárias, cujas cláusulas de gravame sobre os bens os bens da legítima perdem a eficácia, prevalecendo, no entanto, a disposição de última vontade em relação à parte disponível da herança, por respeito às disposições de última vontade. Não provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.