Ação de inventário. Colação de bens. Preclusão. Inocorrência. Bens adquiridos com recursos do falecido. Necessidade de igualar legítimas
Exclusivo para associados.
(…) “Decisão mantida não ocorre preclusão consumativa do direito da parte recorrida à colação dos bens, tendo em vista que, nos termos do art. 1011 do cpc, a descrição dos bens a serem inventariados somente finda com o termo de últimas declarações, nas quais as primeiras declarações podem ser editadas. Demonstrado nos autos que, apesar do veículo e do apartamento terem sido registrados em nome do agravante, foram adquiridos por recursos do falecido, necessária a colação dos bens para igualar as legítimas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
