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TJ-MG

Bem de família. Direito à proteção legal

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 15 de fevereiro de 2008

Exclusivo para associados.

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EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. DEVEDOR PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM BEM IMÓVEL. IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR. DIREITO À PROTEÇÃO LEGAL.O fato de o devedor ser proprietário de mais de um bem imóvel não impede que o por ele utilizado como moradia permanente seja considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.