Levantamento de curatela plena. Lei 13.146/15. Estatuto da pessoa com deficiência
Exclusivo para associados.
(…) “A finalidade da curatela, além de protetiva, é assistencial. Tem caráter supletivo da capacidade. Trata-se de múnus público, encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e administrar os bens de maiores que, por si mesmos, não possam fazê-lo. Como a curatela visa proteger pessoa incapaz, recobrando o interditado a higidez mental, é cabível o levantamento da interdição (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 9ª edição, atualizada e ampliada, Editora RT, São Paulo, p. 652/653). Curatela pressupõe incapacidade de fato, isto é, inaptidão de exercer, por si só, os atos da vida civil. Com efeito, a Lei 13.146/2015 – também chamado de Estatuto da Pessoa com Deficiência – traçou os novos contornos da capacidade de exercício previamente prevista no Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
