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TJ-RS

Ação de alimentos avoengos. Fixação de alimentos provisórios. Não cabimento

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 25 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A obrigação alimentar avoenga é subsidiária ou complementar à obrigação dos pais, somente sendo cabível quando os genitores não possuírem condições de prover o sustento da prole. Caso em que não há demonstração da impossibilidade econômica dos genitores em alcançar alimentos ao filho. Consequentemente, não é caso de fixação de alimentos avoengos, ainda mais em sede liminar do processo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.