Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Fixação
Exclusivo para associados.
(…) “O pedido de alimentos da agravante encontra guarida na obrigação de mútua assistência entre os parentes, contemplado no art. 1.694 e seguintes do CCB, visto que conta 49 anos e o demandado é seu genitor. Desta forma, a fixação de alimentos provisórios depende de prova inequívoca - entendida como aquela que não deixa dúvida razoável - da necessidade da agravante e da possibilidade do agravado em auxiliá-la sem prejuízo do sustento próprio. Ausência de prova inequívoca da necessidade conduz à improcedência do pleito.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
