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TJ-RS

Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Fixação dos alimentos provisórios

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Considerando (1) as necessidades da beneficiária, que conta 1 ano; (2) o dever da genitora em também contribuir para o sustento da prole; (3) a renda líquida do demandado, de aproximadamente R$ 4.000,00; (4) o fato de que, além da agravante, o agravado possui outra filha menor, adequado fixar os alimentos provisórios em 20% da renda líquida do agravado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.