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TJ-MS

Retificação de assentos de óbito e de casamento. Divórcio

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 24 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso da averbação do divórcio, os efeitos da dissolução da sociedade conjugal dar-se-ão com o trânsito em julgado da sentença. Esta é a regra do art. 8º da Lei n. 6.515/77: "A sentença que julgar a separação judicial produz seus efeitos à data de seu trânsito em julgado, ou à da decisão que tiver concedido separação cautelar.". (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.