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TJ-MS

Acordo de partilha. Divórcio homologado. Indenização de benfeitorias

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 24 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há cerceamento de defesa provocado pela antecipação do julgamento quando as provas requeridas - testemunhal e pericial - com propósito de tornar documento vindo para os autos como imprestável não se fazem necessárias. A sentença homologatória de partilha na qual estabelece quinhão de condôminos se sobrepõe a contrato particular anteriormente firmado, por presumir que a partilha homologada, capaz de trazer alteração no domínio do imóvel, fez ao requerido renunciar aos termos do documento particular celebrado antes da referida partilha, que se traduzia em mero direito obrigacional. Na alienação judicial de bem indivísvel, por ser procedimento de jurisdição voluntária, não se admite perscrutar sobre indenização e/ou compensação de benfeitorias, pretensão que deverá ser perseguida em processo autônomo, mormente quando ditas benfeitorias são realizadas na constância do casamento e em cuja partilha nenhuma alusão é feita.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.