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TJ-MS

Ação de obrigação de fazer. Litispendência não configurada. Guarda compartilhada

Rel. Jairo Roberto de QuadrosPublicada em 24 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Constatada a diferença entre as causas de pedir e os pedidos, afasta-se a litispendência, porquanto ausente a identidade dos elementos da ação. Consoante inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, os benefícios da justiça gratuita serão concedidos aos que comprovarem documentalmente a condição de insuficiência financeira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.