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TJ-SE

Divórcio por conversão. Permanência do nome da virago. NCPC/15

Rel. Cezário Siqueira NetoPublicada em 24 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O Novo Código Civil Brasileiro, todavia, mudou tal orientação, passando a reconhecer que o nome é direito da personalidade e, sendo assim, uma vez incorporado à pessoa, a tendência é mantê-lo, sendo excepcional a sua perda, como se infere do artigo 1.571, § 2º, anteriormente transcrito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.