TJ-PA
Guarda compartilhada. Possibilidade. Cláusula de incomunicabilidade entre os genitores. Impossibilidade. Acordo homologado
Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 24 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Isso significa dizer que, entendendo por guarda compartilhada a responsabilização conjunta dos pais para o exercício dos direitos e deveres, devem ter eles o contato necessário para decidir sobre as questões que envolvem o poder familiar, de modo que a ausência de qualquer contato implica na impossibilidade de tomada de decisões sobre a educação, criação e quaisquer outras formas de responsabilidade que vão muito além da repartição de despesas e contato físico.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
