TJ-RS
Retificação de registro. Adoção na vigência do código civil de 1916. Limitação do parentesco entre adotante e adotado. CF/88
Rel. Rui PortanovaPublicada em 24 de outubro de 2016
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(…) “Na adoção realizada na vigência do código civil de 1916, o parentesco criado se limitava ao adotante e ao adotado (art. 376). A constituição federal de 1988 pôs fim a todas as diferenças entre filhos naturais, não naturais ou adotivos. Com isso, a limitação do parentesco criado pela adoção na vigência do código civil de 1916 deixou de existir. A adoção passou a sempre plena de efeitos em todos os sentidos.” (…)
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