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TJ-DF

Exoneração de alimentos. Alimentanda com 24 anos de idade. Curso de ensino superior. Tempo hábil para conclusão

Rel. Angelo PassareliPublicada em 21 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “atingida a maioridade, a presunção da necessidade alimentar é flexibilizada, incumbindo ao alimentando demonstrar a necessidade de continuar percebendo pensão. No caso presente, restou demonstrado que a requerida está devidamente matriculada no curso de Ciências Contábeis na Universidade de Brasília, com previsão de conclusão no ano em curso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.