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TJ-DF

Separação litigiosa. Casamento realizado no exterior

Rel. Nivio Geraldo GonçalvesPublicada em 01 de fevereiro de 2008

Exclusivo para associados.

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AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR. CÔNJUGE DOMICILIADO NO BRASIL. RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 7º da Lei de Introdução do Código Civil, em se tratando de direito de família, vigoram as leis do país em que domiciliada a pessoa. II - A Justiça Brasileira é competente para processar e julgar as controvérsias atinentes ao direito de família, quando uma das partes é domiciliada no Brasil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.