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TJ-SP

Transexualidade. Retificação de registro civil. Possibilidade

Rel. Viviani NicolauPublicada em 21 de outubro de 2016

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(…) “os elementos de identificação jurídica da pessoa física, sobretudo o concernente ao registro do seu sexo, ou gênero, com o estado e as funções que lhe atribui à cultura, constituem dados da consciência de si mesmo, expressões objetivas da personalidade e fatores da certeza indispensável ao convívio social e à fidelidade das ações”, sendo que “o registro civil, de todo modo, não pode se prestar a ser instrumento de agravação de situação de opressão social e discriminação transexual ao indivíduo que possui disfunção de gênero (...), perpetuando elementos identificadores da pessoa que são absolutamente incompatíveis com a condição física e psicológica assumida pelo transexual.(AC 0055269-67.2008.8.26.0576 - 9ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 03/02/2015).” (…

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