Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo
Exclusivo para associados.
(…) “ é possível (e relevante) seja aplicada a responsabilidade civil, não quanto à ausência de sentimento - o amor que se espera que um pai nutra pelo filho (uma obrigação, senão jurídica, moral dos genitores para com sua prole)-, porém no que tange à possível omissão quanto aos poderes-deveres inerentes ao poder familiar: de assistência moral, de educação, convívio, respeito que devem ser empregados na formação da pessoa humana. (…) O fato é que, concretamente, o laudo apenas aponta para possíveis problemas psicológicos, mas não deixa clara a influência do réu para tais eventos, sendo forçoso reconhecer que não restou satisfatoriamente demonstrado o dano e o nexo causal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
