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TJ-SP

Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 21 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ é possível (e relevante) seja aplicada a responsabilidade civil, não quanto à ausência de sentimento - o amor que se espera que um pai nutra pelo filho (uma obrigação, senão jurídica, moral dos genitores para com sua prole)-, porém no que tange à possível omissão quanto aos poderes-deveres inerentes ao poder familiar: de assistência moral, de educação, convívio, respeito que devem ser empregados na formação da pessoa humana. (…) O fato é que, concretamente, o laudo apenas aponta para possíveis problemas psicológicos, mas não deixa clara a influência do réu para tais eventos, sendo forçoso reconhecer que não restou satisfatoriamente demonstrado o dano e o nexo causal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.