Ação de indenização por danos morais. Abandono afetivo. Sentença de improcedência. Manutenção
Exclusivo para associados.
(…) “a ação de investigação de paternidade foi movida pela ora apelante apenas em fevereiro/2005, quando estava com 34 anos de idade (nasceu em 30/12/1970 fls. 61), e, na própria petição inicial daqueles autos, afirmou que somente procurou o genitor após ter se tornado mãe, “com o intuito de que o nome de seu pai passe para sua filha, pois a autora é maior e não tem mais direito a nenhum tipo de pensão” (fls. 56). Além disso, tão logo realizado o exame de DNA, o próprio réu reconheceu expressamente a paternidade, conforme se observa do documento de fls. 71. Nesse diapasão, e não havendo qualquer prova de que o réu, de fato, sabia da existência da filha antes do ajuizamento da ação de investigação de paternidade, nem de que estivesse desvirtuando patrimônio para prejudicá-la, é de rigor a manutenção da r. sentença em sua integralidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
