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STJ

Ação anulatória de testamento. Inventário. Competência

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 21 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O fato da ação de abertura, registro e cumprimento de testamentoter se processado na comarca de Uberaba-MG não implica a prevençãodo juízo para a ação anulatória de testamento. Afinal, trata-se deum processo de jurisdição voluntária, em que não se discute oconteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidadesnecessárias à sua validade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.