STJ
Testamento. Legado. Nulidade. Ocorrência
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 21 de outubro de 2016
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(…) “No entanto, como bem salientado pelo acórdão recorrido, o Diploma legal incidente à espécie é o Código de 1916, que no artigo 1.719, III, veda, tanto quanto o art. 1801, III, do CC-02, a deixa de legado à concubina. Porém, diferentemente da redação do Código Civil de 2012, não acrescenta o interregno de cinco anos a partir da separação de fato.” (…)
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