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TJ-RS

Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Usucapião familiar

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 21 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Suficientemente comprovado que a integralidade do valor aplicado na construção da casa e que parte do valor aplicado na aquisição do terreno (pagamento do sinal ) são frutos de bens exclusivos do convivente, resta inviabilizada a pretendida divisão igualitária. Exegese do art. 1.659 do CC. Rateio, por metade, tão-somente do valor correspondente às parcelas do financiamento obtido para a aquisição do terreno que foram adimplidas na constância da relação, a respeito das quais não há prova concreta da utilização de recursos exclusivos do autor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.