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TJ-RS

Alimentos provisórios. Alimentos compensatórios. Gratuidade de justiça

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 21 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há prova de gastos ou despesas da agravante que não estejam sendo devidamente suportados pela elevada quantia fixada provisoriamente em prol dela na origem (12 salários-mínimos). Por isso, por ora não cabe majoração. A fixação de alimentos compensatórios exige demonstração de quais são os bens comuns e quanto valem, e principalmente prova de quais rendimentos geram a título de rendimento ou fruto. Precedentes. Sem isso não cabe a fixação pretendida. As partes no processo debatem partilha de patrimônio de elevado valor (cerca de 8 milhões de reais), o que demonstra que não são pobres, razão pela qual é descabida a concessão da gratuidade de justiça. O fato do patrimônio comum estar exclusivamente na posse do agravado já foi sopesado de forma adequada pela decisão agravada, que deferiu pagamento de custas ao final.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.