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TJ-MG

Ação de alimentos entre cônjuges. Separação de fato. Coabitação sob o mesmo teto. Dependência econômica não comprovada

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 20 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- A obrigação alimentar em favor do cônjuge tem por fundamento o dever de mútua assistência, conforme exegese dos arts. 1.566, III c/c 1.694 do Código Civil. - Para a fixação da obrigação alimentar entre cônjuges é imperiosa a presença de três pressupostos: a) o vínculo de parentesco, marital ou decorrente da união estável que una as partes; b) a necessidade alimentar e a incapacidade do Alimentando de sustentar a si próprio; e c) a possibilidade de prestar alimentos do Alimentante. - O simples convívio na mesma residência não exclui a possibilidade de se pleitear o pagamento de alimentos, mas é indispensável a prova de que, apesar de viverem juntos, um dos cônjuges não auxilie o sustento do outro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.