Pensão por morte. Ex-cônjuge. Plano de Previdência Privada
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PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CARACTERIZADA. PENSIONAMENTO. DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A percepção de alimentos pela ex-cônjuge, desde a separação judicial, faz presumir a dependência econômica do ex-marido, o que justifica o pensionamento após o falecimento do partícipe do plano de seguridade privada. É possível a cumulação de benefício do INSS com o da Previdência Privada. A continuidade do pensionamento e o ressarcimento das prestações retidas indevidamente devem respeitar os limites estabelecidos na decisão judicial que concedeu os alimentos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
