TJ-MG
Divórcio. Alimentos cônjuges
Rel. Geraldo AugustoPublicada em 20 de outubro de 2016
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(…) “Por se tratar de alimentos, não se deve afastar a cautela na sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente entre alimentando e alimentante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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