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TJ-SC

Responsabilidade civil. Pedido de indenização por danos morais. Erro no registro de nascimento

Rel. Francisco Oliveira NetoPublicada em 20 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, 'as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte da ré.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.