Guarda. Modificação. Melhor interesse da criança
Exclusivo para associados.
(…) “Em se tratando de ação de guarda, o bem-estar e o melhor interesse da criança são valores cardeais que devem nortear a prestação jurisdicional. Encontrando-se o filho de seis (seis) anos de idade, durante aproximadamente 3 (três) anos seguintes ao ajuizamento da ação, sob a guarda do pai que lhe oferece condições afetivas e materiais favoráveis ao seu pleno desenvolvimento, com estudo social atestando tal circunstância, impõe-se prestigiar a solução judicial que consagrou tal situação, mantendo-se o status quo em que está inserido. (Apelação Cível n. 0003125-36.2013.8.24.0079, Relatora Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, julgado em 28/06/2016).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
