Execução de alimentos intentada pela ex-esposa. Obrigação alimentar estabelecida em escritura pública de divórcio direto consensual
Exclusivo para associados.
(…) “Sobre o tema, leciona Maria Berenice Dias: "A obrigação alimentar pode se constituir judicialmente: por decisão interlocutória ou sentença. Extrajudicialmente pode ser levada a efeito por escritura pública; por outro documento público assinado pelo devedor; por outro documento particular firmado pelo devedor e duas testemunhas; ou por instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados transatores (CPC 585 II). Estabelecidos judicialmente, os alimentos são exigíveis desde o momento em que são fixados. Essa é a regra.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
