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TJ-RS

Execução de alimentos. Rito da constrição. Inscrição no SPC e Serasa. Protesto do título

Rel. Rui PortanovaPublicada em 20 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As regras do novo CPC se aplicam aos processos em curso, resguardados os atos praticados anteriormente ou aqueles cuja determinação tenha se dado antes da entrada em vigor da nova lei. Pela nova lei processual, é viável inscrever o nome do devedor de alimentos em cadastros de inadimplentes, bem assim protestar o título de alimentos impagos. De qualquer forma, mesmo na vigência da lei processual anterior isso já era possível, na esteira do entendimento do egrégio STJ.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.